Volkswagen Tiguan NZ
2007 – 2011 · 9 motorizações
2.0 TDI CR 110hpDiesel110 cv · 280 Nm185 cv · 410 Nm+75 cv · +130 Nm
- Centralina
- Bosch EDC17C46
- Código do motor
- CFFD
- Cilindrada
- 1968 cm³
- Ganho de potência
- +68 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 110 cv / 280 Nm
- Stage 1 · 185 cv / 410 Nm
2.0 TDI CR 136hpDiesel136 cv · 320 Nm180 cv · 400 Nm+44 cv · +80 Nm
- Centralina
- Bosch EDC17C46
- Código do motor
- CFFA
- Cilindrada
- 1968 cm³
- Ganho de potência
- +32 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 136 cv / 320 Nm
- Stage 1 · 180 cv / 400 Nm
2.0 TDI CR 140hpDiesel140 cv · 320 Nm180 cv · 400 Nm+40 cv · +80 Nm
- Centralina
- Bosch EDC17CP14
- Código do motor
- CFFB
- Cilindrada
- 1968 cm³
- Ganho de potência
- +29 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 140 cv / 320 Nm
- Stage 1 · 180 cv / 400 Nm
2.0 TDI CR 163hpDiesel163 cv · 350 Nm205 cv · 430 Nm+42 cv · +80 Nm
- Centralina
- Bosch EDC17CP14
- Código do motor
- CBBA
- Cilindrada
- 1968 cm³
- Ganho de potência
- +26 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 163 cv / 350 Nm
- Stage 1 · 205 cv / 430 Nm
2.0 TDI CR 170hpDiesel170 cv · 350 Nm205 cv · 430 Nm+35 cv · +80 Nm
- Centralina
- Bosch EDC17CP14
- Código do motor
- CFGB
- Cilindrada
- 1968 cm³
- Ganho de potência
- +21 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 170 cv / 350 Nm
- Stage 1 · 205 cv / 430 Nm
Potências e binários indicativos. O resultado real depende do estado do veículo, do combustível, dos componentes e do método de medição.
As regras aplicáveis às modificações de veículos (homologação, emissões, segurança rodoviária, inspeção periódica, seguro) são próprias de cada país, e algumas prestações podem aí ser proibidas na via pública. Antes de qualquer intervenção, o agente verifica a regulamentação do seu país, informa o cliente final e pede-lhe que assine os documentos necessários; continua a ser o único responsável pela instalação e utilização dos ficheiros.