Volkswagen Sharan 2000 – 2010
8 motorizações
Gerações
1.9 TDI 90hpDiesel90 cv · 240 Nm140 cv · 300 Nm+50 cv · +60 Nm
- Centralina
- Bosch EDC15P
- Código do motor
- ANU
- Cilindrada
- 1896 cm³
- Ganho de potência
- +56 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 90 cv / 240 Nm
- Stage 1 · 140 cv / 300 Nm
1.9 TDI 110hpDiesel110 cv · 235 Nm140 cv · 300 Nm+30 cv · +65 Nm
- Centralina
- Bosch EDC15V
- Código do motor
- AFN
- Cilindrada
- 1896 cm³
- Ganho de potência
- +27 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 110 cv / 235 Nm
- Stage 1 · 140 cv / 300 Nm
1.9 TDI 115hpDiesel115 cv · 310 Nm145 cv · 380 Nm+30 cv · +70 Nm
- Centralina
- Bosch EDC15P
- Código do motor
- AUY
- Cilindrada
- 1896 cm³
- Ganho de potência
- +26 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 115 cv / 310 Nm
- Stage 1 · 145 cv / 380 Nm
1.9 TDI 130hpDiesel130 cv · 310 Nm170 cv · 390 Nm+40 cv · +80 Nm
- Centralina
- Bosch EDC15P
- Código do motor
- ASZ
- Cilindrada
- 1896 cm³
- Ganho de potência
- +31 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 130 cv / 310 Nm
- Stage 1 · 170 cv / 390 Nm
2.0 TDI 140hpDiesel140 cv · 310 Nm175 cv · 390 Nm+35 cv · +80 Nm
- Centralina
- Bosch EDC16U34
- Código do motor
- BRT
- Cilindrada
- 1968 cm³
- Ganho de potência
- +25 %
Stage 2 e Stage 3: mediante orçamento, consoante as modificações do veículo.
Abrir conta profissional- Série · 140 cv / 310 Nm
- Stage 1 · 175 cv / 390 Nm
Potências e binários indicativos. O resultado real depende do estado do veículo, do combustível, dos componentes e do método de medição.
As regras aplicáveis às modificações de veículos (homologação, emissões, segurança rodoviária, inspeção periódica, seguro) são próprias de cada país, e algumas prestações podem aí ser proibidas na via pública. Antes de qualquer intervenção, o agente verifica a regulamentação do seu país, informa o cliente final e pede-lhe que assine os documentos necessários; continua a ser o único responsável pela instalação e utilização dos ficheiros.